sexta-feira, 27 de maio de 2011

Código de Ética do Montanhismo

Olá pessoal,

Aproveitando que o final de semana está chegando, o tempo prometendo uma escalada, já que choveu a semana toda aqui em Porto Alegre (RS), sempre é bom relembrar o Código de Ética do Montanhismo.

Esse código foi enviado pelo Juliano Perozzo e é o modelo utilizado pela ACM (Associação Caxiense de Montanhismo).

Aconteceu um fato lamentável no Forromeco com roubo de chapeletas e depredação das vias, além do roubo de equipamento de um amigo nosso durante um evento de escalada.
Isso não pode ficar assim, existe um LADRÃO entre nós, e este deve ser punido severamente assim que identificado.

Abaixo o Código de Ética, boa escalada a todos e tenham um ótimo final de semana.

CÓDIGO DE ÉTICA

Art.1º: Este código visa promover o respeito ao ser humano, às comunidades
(montanhísticas ou não) e ao meio-ambiente, devendo nortear as ações da
Associação e de seus sócios.
Dos Pontos de Segurança (Grampos ou Chapeletas)

Art.2º: Durante uma conquista deve ser observado o posicionamento dos
pontos de segurança, de modo que caso ocorra uma queda, o montanhista não
toque o solo, arestas, saliências ou outros pontos que ofereçam perigo à sua
própria integridade.

Art.3º: A adição ou alteração de pontos de segurança em escaladas já
conquistadas só pode ser executada com autorização dos conquistadores.

Art.4º: Em caso de regrampeação os montanhistas não possuem poder algum
para descaracterizar qualquer rota, não podendo alterar a posição dos pontos
de segurança, de acordo com o artigo terceiro.
Parágrafo único: É considerada atitude antiética a substituição de qualquer
proteção fixa que esteja em bom estado de conservação.

Art.5º: A utilização de dupla proteção nos pontos de parada é um fator que
diminui a ocorrência de acidentes e deve ser sempre observada.

Art.6º: Sempre que possível os pontos de rappel devem ser comuns a várias
escaladas.

Art.7º: Um ponto de segurança visivelmente mal colocado ou em mau estado
deve ser evitado e informado a ACM para que sejam tomadas as devidas
providências, de acordo com o artigo terceiro.
Do Meio Ambiente:

Art.8º: A única alteração permitida na rocha é a colocação de proteções fixas,
que devem ser utilizadas de forma racional, evitando excessos.
Parágrafo único: Qualquer alteração ou adição na rocha ou no ambiente, além
da colocação de proteções fixas, é considerada antiética, seja qual for a sua
finalidade.

Art.9º: Todo montanhista é responsável pelo seu material e pelo seu lixo,
devendo sempre trazê-lo de volta e, se possível, trazer também o lixo que
encontrar abandonado.

Art.10º: Todo montanhista tem a obrigação de obedecer e divulgar as práticas
de mínimo impacto.

Do Material Móvel:

Art.11º: Deverá ser utilizado material móvel sempre que possível, evitando-se o
uso de pontos fixos ao lado de fissuras, fendas e rachaduras, junto às quais
seria óbvio o uso de materiais móveis.
Da Conquista:

Art.12º: Nenhum montanhista possui o direito de reservar para si qualquer rota
ou região da rocha, salvo quando estiver aplicando evidentes esforços para a
efetuação de seus objetivos, seja de aproximação ou de conquista de uma via.
Parágrafo único: Em caso de modificação das intenções o montanhista tem a
responsabilidade de comunicar a ACM, deixando o local aberto para novas
atividades.

Art.13º: Toda conquista ou projeto de via deverá ser divulgado junto a ACM.
Da Moral:

Art.14º: Todo montanhista deve utilizar sua liberdade sempre respeitando o
próximo.
Parágrafo único: Estando fora de sua região, todo montanhista tem o dever de
respeitar a dignidade e a cultura local.

Art.15º: É considerado imoral marcar com magnésio, ou de outras formas, rotas
ou boulders, com intuito único de legitimar uma ascensão não executada.
Art.16º: Todo montanhista tem a obrigação de prestar auxílio em caso de
iminente perigo.

Art.17º: Todo montanhista tem o dever moral de transmitir uma boa atitude em
relação à montanha e à prática do esporte.
Do Equipamento, do Resgate ou Acidente:

Art.18º: Todo montanhista tem a obrigação de prestar auxílio técnico ou de
primeiros socorros, dentro de suas capacidades, quando assim lhe for pedido.

Art.19º: Todo montanhista é responsável pelo seu equipamento e manutenção
do mesmo.

Dos Casos Omissos:

Art.20º: Casos não previstos por este código serão discutidos em reunião.

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